Sugerimos que verifique se pode ingressar pelo Concurso de Maiores 23 anos, acedendo à nossa página e selecionando o respetivo regime.
Se não reunir as condições, de acordo com a legislação em vigor poderá inscrever-se em unidades curriculares avulsas (Aluno Externo) até ao limite de 60 ECTS (o equivalente a um ano curricular).
Quando reunir as condições de ingresso no ensino superior, as unidades curriculares que obteve aprovação serão creditadas. Saiba como aqui.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos.
A data de divulgação dos resultados está dependente da fase em que se candidata. Consulte o calendário de candidaturas aqui.
Para saber se ficou colocado deverá autenticar-se no Portal do Candidato com o mesmo nome de utilizador e password que utilizou para se candidatar ou descarregando a App Lusófona Mobile (IOS ou Android).
O email poderá levar até 12h a ser rececionado após a divulgação de resultados.
Saiba mais sobre o acesso ao ensino superior para alunos do ensino profissional acedendo à nossa página e selecionando o regime pretendido.
Se surgirem dúvidas adicionais poderá contactar-nos.
1) residir legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior;
2) ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuídos ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
Consulte a nossa página e selecione o regime pretendido para obter mais informações.
Os reconhecimentos de diplomas estrangeiros em Portugal são feitos em Universidades Públicas. Sugerimos que obtenha informação junto da DGES – Direção Geral do Ensino Superior sobre o pedido de registo de reconhecimento do grau académico estrangeiros.
O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentada pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
Em seguida deverá aceder ao netPA e efetuar a inscrição.